Agências não terão expediente ao público
Um deles cairá no domingo, quando já não há atendimento presencial nas agências. Ano também terá dois dias com expediente diferenciado
O ano de 2026 terá 13 feriados nacionais em que não haverá expediente bancário. Um deles cairá no domingo, quando já não há atendimento presencial ao público nas agências.
O calendário de feriados bancários segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional.
O primeiro feriado do ano ocorreu no último dia 01/01. Veja a seguir os feriados bancários nacionais:
Feriados bancários nacionais em 2026
Data Dia da semana Feriado
01 de janeiro – quinta-feira – Confraternização Universal
16 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval
17 de fevereiro – terça-feira – Carnaval
03 de abril – sexta-feira – Sexta-Feira da Paixão
21 de abril – terça-feira – Dia de Tiradentes
01 de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho
04 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil
12 de outubro – segunda-feira Nossa – Senhora Aparecida
02 de novembro – segunda-feira – Dia de Finados
15 de novembro – domingo – Proclamação da República
20 de novembro – sexta-feira – Dia da Consciência Negra
25 de dezembro – sexta-feira – Natal
O ano também terá dois dias diferenciados. Na Quarta-Feira de Cinzas (18/02), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
Apesar de não ser feriado, em 31 de dezembro, no último dia útil do ano, não haverá expediente ao público, como ocorre tradicionalmente, admitindo-se apenas operações entre instituições financeiras e serviços de compensação de cheques e outros papéis.
Dias especiais
18 de fevereiro – quarta-feira – Quarta-Feira de Cinzas
31 de dezembro – quinta-feira – Último dia útil do ano
(sem expediente ao público)
A Febraban orienta os clientes que utilizem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone etc) que terão seus vencimentos nos feriados, ou no último dia útil do ano, poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
“O uso de aplicativos de celular dos bancos e internet são as mais práticas e seguras alternativas aos clientes, pois oferecem quase todas as transações financeiras do sistema bancário com a comodidade de serem acessadas onde o cliente estiver. Para aqueles que têm alguma restrição ao uso dos canais digitais, ainda poderão utilizar os caixas eletrônicos nas áreas de autoatendimento nas agências, que permanecem abertos mesmo durante os feriados”, afirma Ivo Mósca, diretor de Inovação, Produtos, Serviços e Segurança da Febraban.
Febraban – Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
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Foto: Divulgação
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