Doação de sangue e medula pode reduzir multa de trânsito no Rio de Janeiro
Projeto da deputada Índia Armelau propõe desconto de 50% para infração leve
Doadores de sangue ou de medula óssea poderão ter desconto no pagamento de multas de trânsito de infração leve no Estado do Rio de Janeiro. Essa é a sugestão da deputada Índia Armelau (PL), formalizada através do Projeto de Lei 5942/2025, que será analisado pelas comissões da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na volta do recesso, a partir de fevereiro.
De acordo com o projeto de lei, o desconto de 50% em multas do Detran-RJ será facultativo e regulamentado pelo Poder Executivo, assegurando que apenas infrações leves e que não coloquem em risco a segurança viária sejam abrangidas, cabendo ao condutor optar entre: o pagamento da multa nos moldes tradicionais; a doação de sangue; doação de medula óssea.
A deputada Índia Armelau argumenta que a medida tem cunho educativo e social, transformando uma penalidade em oportunidade de contribuição para o bem coletivo, sem comprometer a legalidade ou o rigor da legislação de trânsito.
“Através dessa lei, poderemos contribuir com o aumento dos estoques de sangue e medula óssea nos hemocentros e hospitais públicos do Estado, especialmente em momentos críticos de escassez”, justifica a deputada Índia Armelau.
O não cumprimento das exigências estabelecidas implicará na perda do direito ao desconto na penalidade, devendo o infrator quitar a multa conforme os meios previstos na legislação vigente.
O PL 5942/2025 será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Transportes; Saúde; e Orçamento.
Foto: Divulgação/Michel Maluf
Índia Armelau destaca que a proposta transforma uma penalidade em bem coletivo
Juliana Oliveira
Assessoria de imprensa
juliana@a3ascom.com.br
O Jornal Baixada On Line informa:
• Os artigos e imagens assinados e postados no web site do Baixada On Line – www.baixadaonline.jor.br, são de responsabilidade exclusiva dos autores. Ao submeter o artigo, o ( autor garante que ele não contém nenhuma violação de quaisquer direitos autorais ou outros direitos de terceiros.
• A Lei nº 9.610, DE 19 de fevereiro de 1998, regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Cezar Brandão
Jornalista


